4.18.2008

O Prédio e a Informação

No momento em que a nossa Universidade vive o começo de uma transição importante – a operacionalização do processo de “permuta” do Prédio de Apoio, antigo Hospital Universitário, foi aprovada pelo Conselho Universitário – é salutar observar uma questão mais ampla: a do direito ao acesso à informação pública. Nesse prisma, deixaremos a questão preliminar de lado: ser favorável ou contrário a esse processo.

A questão do acesso à informação pública é relevante no sentido de questionarmos como os estudantes (e/ou suas entidades representativas, como um Diretório Acadêmico) debateram essa questão - caso o tenham feito. O acesso às informações acerca desse processo de venda/permuta, enfim, uma alienação de bem imóvel público, certamente foi limitado a todos. Em parte por omissão (cônscia?) da Administração Central, em parte por culpa dos estudantes e seus representantes políticos.

Todo modo, o resumo da ópera consiste num fato: todos os processos que tramitam pelos Conselhos Superiores de nossa Universidades são acessíveis e estão disponíveis na Reitoria. Boa parte, senão a essencial, de uma discussão profícua passa pela qualidade das informações e pela acessibilidade a elas. Finalizo essa breve idéia deixando um texto mais amplo, num contexto nacional-internacional, acerca das informações públicas no Brasil. A fonte é o Observatório do Direito à Comunicação.

Conselho da ONU pede ao Brasil aprovação de lei de acesso à informação pública

Da assessoria da Artigo 19
17.04.2008


O Brasil deve fazer o máximo possível para garantir que o Congresso Nacional aprove uma lei de acesso à informação pública. Esta foi uma das 15 recomendações feitas pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas ao Brasil no dia 15 de abril de 2008, durante a primeira sessão do processo de Revisão Periódica Universal. A Revisão Periódica Universal é um novo mecanismo pelo qual o conselho analisa se os países estão cumprindo suas obrigações e compromissos na área dos direitos humanos. O Brasil foi um dos 16 países analisados durante a primeira sessão de revisão, na sede da ONU em Genebra.

A ausência de uma lei de acesso à informação foi um dos problemas apontados pela Ong ARTIGO 19 em relatório enviado ao Conselho de Direitos Humanos como contribuição para o processo de Revisão Periódica Universal. O acesso à informação é garantido pela Constituição Federal brasileira, mas sua aplicação é limitada pela ausência de uma lei específica que defina os procedimentos para requisição de informações e prazos de resposta. Um projeto de lei de acesso à informação pública apresentado em 2003 encontra-se atualmente paralisado no Congresso Nacional.

“A ARTIGO 19 pede ao governo brasileiro que tome todas as medidas necessárias para implementar prontamente a recomendação do Conselho de Direitos Humanos da ONU. Este é ainda mais um lembrete de que o Brasil precisa adotar e implementar uma lei de acesso à informação. A falta de uma lei de acesso está prejudicando seriamente o processo democrático e violando o direito do público, reconhecido internacionalmente, de analisar políticas públicas e participar do processo de elaboração dessas políticas”, afirmou Agnès Callamard, diretora-executiva da ARTIGO 19.

O processo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos da ONU é feito por um grupo de trabalho formado pelos 47 estados-membros do conselho, que analisam informações sobre os países e fazem recomendações para mudanças. A revisão é baseada em informações fornecidas pelos Estados analisados, compilações feitas pelo Escritório do Alto Comissionado para os Direitos Humanos da ONU com base em documentação sobre os países, além de informações fornecidas por organizações não-governamentais, instituições nacionais de direitos humanos, defensores de direitos humanos, instituições acadêmicas e de pesquisa e representantes da sociedade civil.

Durante o processo de revisão do Brasil, no dia 11 de abril de 2008, o Conselho de Direitos Humanos da ONU também discutiu outras questões relacionadas à liberdade de expressão: o direito à memória e à verdade sobre as violações de direitos humanos durante a ditadura militar; a falta de pluralidade e a concentração dos meios de comunicação; os problemas na concessão de licenças para funcionamento das rádios comunitárias; e agressões e violência contra jornalistas.

Fonte: Observatório do Direito à Comunicação.

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